1842: resposta ao ofício do Sr. José Garcia Leal, sobre o dever a que o professor Luiz Beltrão de Souza não cumpriu


A José Garcia Leal

O Presidente da Província, respondendo ao ofício do Senhor José Garcia Leal, datado de 12 de outubro do corrente ano, em que lhe participa o cidadão Luiz Beltrão de Souza, professor público deste distrito, sendo obtido por essa paróquia a maioria dos votos para o cargo de Eleitor, não pôde comparecer neste colégio pela falta de um substituto aprovado que exercitasse as suas funções, tem a dizer que o Eleitor deve infalivelmente concorrer para o exercício do emprego para que os seus concidadãos o destinaram, devendo por isso cessar o exercício de todo e qualquer outro, embora existam ou não ordens do Governo a respeito: o que assim lhe comunica para sua inteligência.

Palácio do Governo de Cuiabá em 11 de outubro de 1842. José da Silva Guimarães”


Agradecimento: Professora Maria Celma Borges – UFMS / Três Lagoas

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