1841: desavenças por terras na Freguesia


Ao Juiz de Paz de Santana do Paranaíba

Constando ao Presidente da Província que diversas contestações tem havido na Freguesia de Santana do Paranaíba acerca de posses de terrenos, motivadas pela irregular distribuição dos primeiros povoadores, que se apoderaram deles, por isso hoje impugnam a entrada de outros com especiosos pretextos de terem sido os descobridores sem que todavia apresentem algum direito legítimo de suas possuições, obstando assim a que maior número de habitantes cultivem estas terras em benefício da agricultura, fonte perene da riqueza de um país, esquecidos da igualdade condução(?) e devem ser ocupados os ditos terrenos, motivando por isso odiosas contendas prejudiciais ao sossego público, e a paz das famílias, e querendo o mesmo Presidente extirpar este abuso tão oposto ao andamento de uma nascente povoação, e ao justo equilíbrio que deve haver entre cidadãos da mesma Família Brasileira, ordena ao Juiz de Paz da dita Freguesia, que empregue todo o seu reconhecido zelo a fim de manter religiosamente quanto lhe prescrever o §14 do Artigo 5° da Lei de 15 de outubro de 1827(?), não consentindo que pessoa algum se aposse de mais terrenos que aquele que puder cultivar por si e por seus escravos, até que a Assembleia Geral decrete a semelhante respeito, evitando destarte a que certo número de moradores se julguem com direito a dez, vinte e mais léguas, só com o interesse de as vender como propriedade sua, e nunca cultivá-las, retardando assim o povoar-se uma estrada que tantos bens agouram a Província, a que se não tem adiantado tanto quanto era de esperar pelos entraves que, como de proposito se tem posto.

Palácio do Governo em Cuiabá

17 de maio de 1841

JOSÉ DA SILVA GUIMARÃES”


Agradecimento: Professora Maria Celma Borges – UFMS / Três Lagoas

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